O que é o Golden Visa Portugal?
O Golden Visa é a denominação pela qual é, popularmente, conhecida a autorização de residência para atividade de investimento (ARI).
Este programa oferece benefícios para investidores não-europeus que investem um valor mínimo em imobiliário português, conforme definido por lei, com a finalidade de receber dispensa de visto de residência para entrar no país, para além de vantagens atraentes.
O programa Golden Visa Portugal foi criado em 2012, com o intuito de permitir aos cidadãos fora da UE o direito de obter uma autorização de residência em troca de um investimento de 5 anos.
Esta apresentação refere-se, especificamente, à atribuição do Golden Visa (ARI), com fundamento no investimento realizado mediante aquisição de imóveis.
Vantagens do Golden Visa Portugal
Os nossos principais serviços
Acompanhamos e providenciamos um serviço 360 na obtenção da Autorização de Residência no âmbito do Programa Golden Visa Portugal.
Dentro os serviços mais requisitados destacamos:
Consultoria Personalizada e Representação
Efetuamos a análise e identificação dos procedimentos necessários para o investimento escolhido para a aplicação do Golden Visa Portugal.
Providenciamos o registo fiscal e a obtenção do NIF (Número de Identificação Fiscal).
Auxiliamos a preparação da documentação e solicitação do Golden Visa do investidor e dos membros familiares, acompanhando todo o processo até à emissão e entrega do Golden Visa Portugal.
Acompanhamos a constituição de sociedades, caso seja este o veículo adotado pelo titular do investimento.
Representamos o investidor na aquisição do imóvel e facilitamos todos os processos inerentes, incluindo a abertura de conta bancária em instituição financeira portuguesa.
Assessoria na Compra e Financiamento de imóveis
Dispomos de profissionais qualificados nas áreas imobiliária, financeira e jurídica, com o objetivo de apresentar aos clientes os melhores investimentos imobiliários, tanto para arrendamento quanto para habitação, bem como facilitar o processo da obtenção da autorização de residência de forma a viabilizar a livre circulação no espaço Schengen, através do investimento imobiliário em Portugal.
Requisitos gerais para obter o Golden Visa Portugal (ARI)
O programa Golden Visa Portugal foi lançado pelo governo para conceder status de residente a todos os investidores imobiliários e respetivas famílias que desejam investir em Portugal, nomeadamente investimentos imobiliários de capital.
Os requisitos gerais para a concessão do Golden Visa Portugal (ARI), são:
- O investimento deverá ser mantido por um período mínimo de 5 anos;
- Os fundos necessários ao investimento deverão ter sua origem no estrangeiro;
- O investimento poderá ser feito a título pessoal, pelo investidor do Golden Visa (ARI) ou por sociedade comercial unipessoal por quotas com sede em Portugal ou na União Europeia com estabelecimento estável em Portugal;
- Não poderá existir apontamento ou referência do investidor, junto ao Serviços de Estrangeiros e Fronteira, bem como aos Serviços do Espaço Schengen;
- Não poderá existir condenação do investidor, pela prática de crime punível com pena de prisão superior a um ano;
- O investidor deverá permanecer em Portugal, no mínimo, 7 dias durante o primeiro ano e 14 dias, nos subsequentes períodos de dois anos.
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Liberte-se de dúvidas e abrace o serviço de consultoria e representação 360, que lhe dará a tranquilidade necessária no processo de aquisição de autorização de residência no âmbito do programa Golden Visa Portugal.
Programa Golden Visa para Famílias
O programa Golden Visa para Famílias permite a reunião de família, permitindo o direito ao titular do Golden Visa (ARI) o reagrupamento dos membros da família que embora estejam foram do território português, se encontrem na dependência do titular da ARI ou com ele coabitem, independentemente dos laços familiares serem anteriores ou posteriores à sua entrada em Portugal.
Para os efeitos do reagrupamento familiar, consideram-se membros da família do titular do Golden Visa (ARI):
- Cônjuge;
- Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- Filhos maiores a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e estudantes, independentemente do país onde se situa a sua instituição de Ensino;
- Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge;*
- Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
- Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente*.
*As decisões da adoção e da tutela referidas acima deverão estar em harmonia e reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa.
Saiba tudo sobre o Golden Visa Portugal
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Investimento Imobiliário
I. Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000€* – Aplicável a todos os tipos de investimentos imobiliários disponíveis;
II. Aquisição e reabilitação de imóvel – investimento igual ou superior a 350.000€* – O investidor que optar por esta modalidade de investimento, deverá adquirir e realizar obras de reabilitação no bem imóvel, no montante global igual ou superior a 350.000 €. A particularidade desta modalidade de investimento imobiliário está no facto de que o imóvel deverá ter sido construído há, pelo menos 30 anos OU deverá estar localizado em área de reabilitação urbana. Neste ultimo caso, o imóvel poderá ter menos de 30 anos.
III. Aquisição e reabilitação de imóvel – investimento mínimo de 280.000€ -Este nível de investimento é aplicável a propriedade em áreas de baixa densidade populacional.
*faça o download da brochura para saber mais sobre os diferentes níveis de investimento.
Períodos de validade, permanência e renovações
- O Programa Golden Visa Portugal (ARI) é uma autorização de residência temporária válida pelo período de um ano, contado a partir da data da respetiva emissão, podendo o titular requerer a sua renovação por períodos sucessivos de 2 anos, desde que se mantenham os requisitos necessários para a sua concessão.
- Para a concessão e renovação da autorização de residência para investimento (ARI) os requerentes (investidores) deverão regularizar a sua estadia em Portugal, dentro do prazo de 90 dias a contar da primeira entrada em território nacional.
- Para efeitos de renovação o requerente terá de demonstrar que permaneceu em território nacional durante, pelo menos: 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano e 14 dias, seguidos ou interpolados, em cada um dos subsequentes períodos de 2 anos.
Elegibilidade
Todos os cidadãos de países terceiros que realizem uma atividade de investimento, como empresário individual ou através de uma empresa estabelecida em Portugal ou em outro Estado-Membro da UE com estabelecimento estável em Portugal, desde que cumpram os requisitos quantitativos e o prazo estabelecidos pela legislação pertinente, podem solicitar uma Autorização de Residência para Investimento.
Documentação
A documentação necessária para requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento / Golden Visa Portugal é variável em concordância com o nível de investimento. Para um investimento igual ou superior a 500.000€, o investidor necessita da seguinte documentação:
I. Escritura de Compra e Venda ou Contrato Promessa de Compra e Venda;
II. Declaração emitida por uma instituição financeira oficial, estabelecida em Portugal, devidamente autorizada pelo Banco de Portugal, que confirme uma transferência bancária internacional para compra ou pagamento como depósito inicial do contrato de venda;
III. Certidão Permanente do Registo de Imóveis que comprove a propriedade do imóvel;
IV. Caderneta Predial do imóvel, quando legalmente exigível;
V. Certidão Permanente do Registo Comercial da sociedade unipessoal limitada, quando esta for a titular da propriedade do imóvel.
Custos
Para além do valor de investimento em imóveis, o investidor terá o compromisso do pagamento de outros valores, como:
- Pagamento da reserva do imóvel;
- Taxa de apresentação do pedido de concessão da ARI (Golden Visa Portugal)*;
- Custo de emissão de autorização de residência para a atividade de investimento*;
- Taxa de concessão de autorização de residência para familiares reagrupados com os titulares de autorização de residência para atividade de investimento*;
- Taxa de renovação de autorização de residência para atividade de investimento*;
- Taxa de renovação de autorização de residência para familiares reagrupados com titulares de autorização de residência para atividade de investimento*;
- Consultoria e representação.
*faça o download da brochura para saber mais sobre as taxas para requerimento ao SEF e montantes associados.