Benefícios fiscais ao investimento
Os benefícios fiscais ao investimento surgem na conjuntura nacional com uma nova pujança, no período após a grande crise financeira de 2008. Atualmente, detêm uma grande relevância no contexto jurídico português, onde se encontram disseminados por diversos regimes fiscais.
A magnitude do interesse nestes benefícios fiscais justifica-se pelo incentivo que dão ao investimento, com especial ênfase naquele que é proveniente de outros países. Os efeitos da aplicação consistente destes benefícios ecoam em toda a economia, nomeadamente no que concerne à criação de postos de trabalho e maximização do potencial das empresas. Para além disso, funcionam como um recurso de política fiscal internacional fundamental.
Dos variados benefícios fiscais em vigor, a sua aplicação a Pessoas Singulares ou a Pessoas Coletivas constitui um critério de diferenciação importante. Assim, em cada um destes domínios, destacam-se, entre muitos outros, alguns benefícios:
Pessoas Coletivas
- Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
Este regime prevê benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos, contados da conclusão do projeto de investimento. Os projetos abrangidos deverão deter aplicações relevantes de montante igual ou superior a três milhões de euros. Existe todo um outro conjunto de requisitos que determinam a elegibilidade dos projetos, nomeadamente a sua viabilidade técnica, económica e financeira, entre outros.
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Os referidos benefícios fiscais operam sobre os Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e podem usufruir deles pessoas coletivas que exerçam atividades em diversos setores, nomeadamente: Indústria Extrativa, Indústria Transformadora, Turismo, Atividades e Serviços Informáticos, Tecnologias de Informação, entre outros.
- Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
O presente regime é destinado apenas a atividades de Investigação & Desenvolvimento reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação. Visa favorecer a inovação e o progresso científico/técnico, mediante apoio ao nível das despesas.
Pessoas Singulares
- Programa Semente
Este programa foi especificamente desenhado a pensar em Startups e no seu desenvolvimento. Através deste regime, as micro ou pequenas empresas inovadoras podem beneficiar de vantagens únicas para se expandirem, nas suas áreas de atividade.
- Mais-Valias com a Alienação de Participações Sociais em Micro e Pequenas Empresas
O seguinte regime tem como grande objetivo incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas.
- Residentes Não Habituais
O regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) procura incentivar a fixação em Portugal de não residentes, que desempenhem atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual ou industrial.
Existem outros benefícios fiscais ao investimento que podem ser consultados no Portal das Finanças.