Comprar para arrendar – valerá a pena?
Com o mercado imobiliário sempre em constante mudança, são cada vez mais os portugueses que consideram a compra de um imóvel para arrendar a terceiros. Esta pode ser considerada uma excelente oportunidade, mas colocam-se algumas questões relativas ao efetivo retorno financeiro do investimento.
Quais são os fatores que definem o valor de uma renda?
Perante a necessidade de se definir a renda certa, há que ter primeiramente em conta as despesas que lhe são inerentes:
- Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI);
- Imposto sobre rendas (28%);
- Quotas de condomínio;
- Seguro multirriscos.
Para além destes encargos, está associado à aquisição da casa o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas). É também recomendável que o dono da casa tenha algumas poupanças, não só para eventuais despesas de manutenção, como também para assegurar que não existe prejuízo. A estes encargos acrescerá, se for o caso, o reembolso do crédito à habitação.
As despesas de manutenção, de pintura e de reparação podem ser deduzidas no IRS, assim como os gastos de iluminação e aquecimento central. Também o IMI e encargos com seguros são dedutíveis.
O empréstimo para arrendamento
Normalmente, o crédito à habitação é o elemento mais decisivo no processo de compra de casa. Se sabe de antemão que a casa que quer comprar será para arrendar a terceiros, o contrato com o banco tem de contemplar essa situação, tanto em termos das condições, como do spread proposto pelo banco.
Se, por outro lado, decidir arrendar a sua habitação no decorrer do crédito, não há problema. Contudo, é obrigado a notificar o banco dessa intenção. Nestes casos, o banco geralmente renegocia o spread.
Ainda assim, existem naturalmente exceções: se a decisão decorrer do facto de um dos elementos do agregado familiar estar desempregado ou se o local de trabalho se alterar para outro local, pelo menos a 50km de distância da habitação, o banco não irá renegociar o spread.